(versão 1.0)

Estes termos e condições são parte integrante do “Contrato de Agência E-STAYTES “, celebrado entre AGÊNCIA e E-STAYTES.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1- Considerando que a E-STAYTES é uma operadora que se dedica à prestação de serviços turísticos, tendo celebrado com locadoras de imóveis contrato para venda de hospedagem de curta duração e outros produtos relacionados com o turismo (doravante denominados PRODUTOS);

II – Considerando que a AGÊNCIA se dedica à comercialização de serviços turísticos organizados por outras empresas e operadores turísticos, e deseja revender diretamente aos seus clientes (doravante, denominados CLIENTES) os serviços e produtos ofertados pela E-STAYTES;

III – Considerando que a AGÊNCIA se responsabiliza em avaliar o crédito e os documentos pessoais dos seus CLIENTES, sendo diretamente responsável pelo pagamento de todo e qualquer serviço ou produto adquirido, que eventualmente não seja quitado.

IV – Considerando a assinatura do CONTRATO DE AGÊNCIA E-STAYTES (doravante denominado

CONTRATO), que já foi celebrado entre as partes. As Partes têm entre si, como justo e contratado, a prestação de serviços para agências de viagens, nos termos das condições definidas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. A E-STAYTES concede à AGÊNCIA, sem qualquer garantia de exclusividade, o direito de vender aos seus CLIENTES os seus PRODUTOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

2.1. O CONTRATO e/ou estes Termos e Condições não estabelecem qualquer obrigação de exclusividade entre as Partes, ficando expresso que a E-STAYTES poderá efetuar venda direta, ou ainda firmar contrato com outras agências de viagem, sem qualquer limitação por conta do território, e sem que isso implique qualquer espécie de indenização ou multa. Do mesmo modo, a AGÊNCIA poderá também comercializar produtos oferecidos por outras operadoras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTONOMIA DAS PARTES

3.1. O CONTRATO, em nenhuma hipótese, cria relação de representação comercial entre as Partes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos e obrigações. A AGÊNCIA deverá organizar a sua atividade profissional e o tempo dedicado à mesma, de acordo com as suas próprias normas e critérios, observando eventuais orientações recebidas da E-STAYTES sempre que estas não afetem a sua independência.

3.2. Em todas as questões relacionadas ao CONTRATO e/ou aos Termos e Condições, as Partes serão contratantes independentes, de forma que mutuamente reconhecem que não têm autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, obrigar, negociar, contratar, assumir débitos, obrigações ou criar quaisquer responsabilidades em nome de outra Parte, sob qualquer forma ou qualquer proposito.

3.3. Cada Parte declara que em todas as negociações com terceiros, que versem direta ou indiretamente sobre qualquer previsão do CONTRATO e/ou destes Termos e Condições, será expressamente indicado que cada uma das Partes estará agindo como uma contratante independente da outra.

3.4. Cada uma das Partes assume total responsabilidade como empregador, devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, benefícios sociais, gratificações, encargos sociais e previdenciários, indenizações e quaisquer outros direitos trabalhistas, bem como outras despesas com diárias, transporte, hospedagem e alimentação de seus empregados ou agentes, não persistindo qualquer tipo de solidariedade ou subsidiariedade entre elas.

3.5. A AGÊNCIA será responsável por todos os atos praticados por seus sócios, diretores, empregados, agentes, prepostos ou terceiros por ela contratados, obrigando-se a indenizar e manter a E-STAYTES indene de quaisquer perdas, danos, prejuízos e/ou reduções patrimoniais, que incluem, mas não se limitam, a custas, despesas e honorários advocatícios, direta ou indiretamente por ela incorridas em decorrência do descumprimento ou quebra de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, ou ato ou omissão praticada por culpa e/ou dolo.

**CLÁUSULA QUARTA – DO SISTEMA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS**

4.1. Para a comercialização dos PRODUTOS, a E-STAYTES disponibilizará à AGÊNCIA acesso ao seu sistema próprio (E-STAYTES PDS360), em caráter não exclusivo e intransferível, permitindo que a AGÊNCIA realize reservas de hospedagem de curta duração e demais serviços de viagens, diretamente em nome de seus CLIENTES.

4.2. O acesso ao sistema da E-STAYTES se dará através de login e senha exclusivos, que permitirá também a criação de demais usuários para a AGÊNCIA.

4.3. A AGÊNCIA tem a responsabilidade exclusiva de manter secretos e confidenciais o(s) login(s) e senha(s) para acessar o sistema, permitindo que somente funcionários autorizados tenham conhecimento, além de garantir que qualquer ex-funcionário ou funcionário não autorizado tenha seu acesso revogado. Além disso, compromete-se a AGÊNCIA a não praticar qualquer ato e/ou omissão que possa resultar no uso indevido do(s) login(s) e senha(s) por terceiros.

4.4. A AGÊNCIA reconhece que é a única responsável por todas as atividades que ocorram sob seu(s) login(s) e senha(s) no sistema da E-STAYTES, respondendo civil e criminalmente por eventual utilização indevida, excluindo a E-STAYTES de todo e qualquer prejuízo gerado e/ou indiretamente relacionado.

4.5. Toda e qualquer reserva de PRODUTO efetivada através do(s) login(s) e senha(s) da AGÊNCIA será de sua exclusiva responsabilidade, especialmente no que diz respeito as obrigações financeiras da operação.

4.6. Com exceção do direito de uso, a AGÊNCIA não adquire através do CONTRATO qualquer direito sobre o sistema da E-STAYTES. Portanto, a AGÊNCIA não está autorizada a modificar, adaptar ou criar obras derivadas do sistema, tampouco combiná-los com outros softwares. Caso eventualmente ocorra qualquer espécie de modificação, adaptação ou obra derivada, a titularidade permanecerá exclusivamente com a E-STAYTES.

4.7. A AGÊNCIA declara estar ciente de que a comercialização e os eventuais cancelamentos dos PRODUTOS deverão seguir as regras estipuladas pelos fornecedores, bem como aquelas que estiverem detalhadas no CONTRATO, nestes Termos e Condições, nos documentos publicados no website da E-STAYTES e/ou no contrato específico assinado com o passageiro (“Contrato de Prestação de Serviços Turísticos”), prevalecendo este último em caso de divergências. sabilidades em nome da outra Parte, sob qualquer forma ou com qualquer propósito.

## CLÁUSULA QUINTA – COMISSÕES E PAGAMENTO

5.1. Comissionamentos que incidam sobre a venda dos PRODUTOS offline serão ajustadas

individualmente com a AGÊNCIA, através de acordos comerciais previamente estabelecidos. Nos produtos online (E-STAYTES PDS360), a AGÊNCIA receberá da E-STAYTES a informação dos valores de diárias de hospedagem com 10% de comissão incluído nos preços.

5.2. A AGÊNCIA enviará mensalmente à E-STAYTES todas as notas fiscais emitidas entre o dia 20 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente, sendo o pagamento de comissões e/ou bonificações efetuado no dia 05 do mês subsequente. No caso de atraso no envio das notas fiscais poderá ocorrer também atraso no pagamento da comissão.

5.3. O pagamento das comissões e/ou bonificações será feito através de depósito na conta corrente indicada pela AGÊNCIA. O comprovante deste depósito servirá, para todos os fins, como prova de pagamento e quitação. Através de acordos comerciais prévios, as partes poderão ainda acordar a possibilidade de quitação do comissionamento através da retenção de parte dos valores pagos pelos CLIENTES.

5.4. As normas relacionadas às comissões e pagamentos poderão ser unilateralmente alteradas através de determinações comerciais da E-STAYTES.

5.5. Eventuais tributos incidentes sobre comissões e/ou bonificações, ou ainda sob qualquer espécie de remuneração, serão de responsabilidade exclusiva da AGÊNCIA.

## CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. A AGÊNCIA compromete-se a desenvolver suas atividades de acordo com a maior qualidade e diligência possíveis, evitando qualquer ato que possa prejudicar o prestígio, a marca ou os interesses da E-STAYTES.

6.2. A AGÊNCIA obriga-se a cumprir todos os procedimentos previstos no CONTRATO, nestas Condições Gerais ou ainda nos documentos publicados no website da E-STAYES (especialmente os que estão denominados como “Condições de Conteúdo”, “Termos e Condições de Uso”, “Condições Gerais de Contratação” e “Política de Privacidade e Cookies”). O conjunto de todos estes documentos compõe o acordo integral das Partes.

6.3. Sem prejuízo de outras disposições do CONTRATO e/ou dos demais documentos mencionados, a AGÊNCIA obriga-se a observar todos os procedimentos habituais às vendas efetuadas por meio de cartão de crédito, bem como manter pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos em seu poder, nas compras efetuadas por meio de cartão de crédito, para fins de controle próprio e da E-STAYTES, os seguintes documentos:

a) Cópia frente e verso do cartão de crédito do seu titular.

b) Cópia frente e verso do RG do titular do cartão de crédito.

c) Autorização do débito, assinada pelo portador do cartão.

Tais documentos deverão ser apresentados à E-STAYTES sempre que solicitados.

6.4. Tendo em vista que a verificação dos dados relativos à titularidade e regularidade do cartão de crédito são de responsabilidade exclusiva da AGÊNCIA, esta deverá indenizar a E-STAYTES na hipótese de chargeback, independente dos motivos que o ensejarem.

6.5. Deverão ser indenizados os prejuízos comprovados, causados por uma das Partes à outra, seja por si ou por seus empregados, agentes ou terceiros contratados, decorrentes de dolo ou culpa, ação ou omissão.

6.6. Caso uma das Partes seja incluída em quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto do CONTRATO, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda.

6.7. Salvo com autorização prévia e escrita, nenhuma Parte poderá utilizar logotipos, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à outra Parte, ou suas coligadas.

**CLÁUSULA SÉTIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR**

7.1. Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão excludentes de responsabilidade, na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

7.2. A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior envidará seus melhores esforços para que cessem os seus efeitos.

7.3. Se a ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas do CONTRATO por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.

**CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA**

8.1. O CONTRATO entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, sem ônus, mediante comunicação prévia e por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência.

8.2. Todos os pagamentos pendentes deverão ser quitados, mesmo que o vencimento seja posterior ao encerramento do CONTRATO, inclusive das operações eventualmente realizadas no período de aviso prévio.

**CLÁUSULA NONA – INFORMAÇÃO**

9.1. A E-STAYTES fornecerá à AGÊNCIA, de forma geral, toda a informação necessária para a correta comercialização e venda dos PRODUTOS. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas pela AGÊNCIA diretamente com a E-STAYTES.

9.2. A AGÊNCIA compromete-se a devolver à E-STAYTES, de forma imediata, todo o material e informações que se encontrem em seu poder, após o término ou resolução do CONTRATO, e a cumprir com o estabelecido na correspondente cláusula sobre Confidencialidade.

**CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE INDUSTRIAL**

10.1. A AGÊNCIA reconhece a validade das marcas registradas e a propriedade exclusiva da E-STAYTES sobre elas. A AGÊNCIA compromete-se a utilizar as marcas em conformidade com as diretrizes e autorizações da E-STAYTES.

10.2. A utilização das marcas não concede à AGÊNCIA qualquer direito diferente daqueles outorgados nos presentes Termos e Condições. A AGÊNCIA não pode ceder, transferir ou sublicenciar qualquer direito sobre as marcas, sem a prévia autorização por escrito da E-STAYTES.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE

11.1. Todas as informações relacionadas ao CONTRATO ou adquiridas em seu curso, reveladas por uma Parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”), no Brasil ou no exterior, serão consideradas Informações Confidenciais, conforme definidas abaixo, e de propriedade da Parte Reveladora, devendo ser protegidas por ambas as Partes, conforme previsto nesta Cláusula.

11.2. Informações Confidenciais devem significar, sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas à Parte Receptora: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, dentre outros); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tais como fitas, laser-discs, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) que estejam contidas no website da E-STAYTES ou de algum website sob seu domínio; (iv) oralmente; (v) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos; e (vi) aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvia a natureza confidencial.

11.3. Todas as obrigações de confidencialidade previstas no CONTRATO e nestes Termos e Condições terão validade durante a vigência e após um período de 05 (cinco) anos contados do término do CONTRATO, devendo a Parte Receptora:

a) Usar tais Informações Confidenciais apenas com o propósito de executar o CONTRATO;

b) Manter as Informações Confidenciais em sigilo e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas para fins de execução do CONTRATO;

c) Proteger tais Informações Confidenciais, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;

d) Não fazer cópias por quaisquer processos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos.

11.4. A Parte Receptora não tem a obrigação de proteger quaisquer Informações Confidenciais que:

a) Já estavam na posse da Parte Receptora, livre de restrições, antes de sua revelação pela Parte Reveladora;

b) Sejam ou se tornem de domínio público sem qualquer violação do CONTRATO pela Parte Receptora;

c) Tenham sido legalmente obtidas pela Parte Receptora sem restrições quanto à sua divulgação no momento de sua revelação;

d) Tenham sido comprovadamente desenvolvidas pela Parte Receptora anteriormente à revelação das Informações Confidenciais pela Parte Reveladora;

e) Tenham sido comprovadamente reveladas por determinação judicial ou ordem de autoridade competente, devendo, entretanto, comunicar à Parte Reveladora de imediato e antes da divulgação determinada, a fim que esta possa tomar as medidas que entender cabíveis para evitar a divulgação.

11.5. A não-observância do compromisso de confidencialidade previsto nesta cláusula constituirá violação de segredos profissionais, sujeitando a Parte Infratora ao pagamento de (i) multa não compensatória correspondente a 03 (três) vezes a média mensal dos valores faturados pela E-STAYTES contra a AGÊNCIA nos períodos anteriores ao da ocorrência da infração ora mencionada, e (ii) perdas e danos sofridos pela parte lesada, facultando ainda a rescisão do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO

12.1. As Partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do CONTRATO e/ou destes Termos e Condições, exceto com o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.

12.2. O CONTRATO obriga as Partes por si e seus sucessores. Em caso de reestruturação societária de qualquer das Partes, dentro das modalidades previstas na legislação societária aplicável, a entidade sucessora obrigatoriamente se sub-roga em todos os direitos e obrigações assumidas no CONTRATO e/ou demais documentos que o integram.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESOLUÇÃO

13.1. O CONTRATO poderá ser rescindido de imediato pela E-STAYTES, independentemente de qualquer notificação prévia, na ocorrência de qualquer das seguintes situações:

a) O descumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, nestes Termos e Condições e/ou nos documentos publicados no website da E-STAYTES (especialmente os que estão denominados como “Condições de Conteúdo”, “Termos e Condições de Uso”, “Condições Gerais de Contratação” e “Política de Privacidade e Cookies”).

b) No caso de decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência da AGÊNCIA.

c) Na hipótese de suspensão, cassação ou não renovação de licença necessária para a prestação ou continuidade dos serviços prestados pela AGÊNCIA.

d) Por caso fortuito ou força maior que exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.

e) Protestos cuja devida e tempestiva comprovação de contestação, sustação ou pagamento não for apresentada à E-STAYTES no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protesto;

f) Alteração do objeto social da AGÊNCIA que modifique substancialmente suas atividades;

g) Constatação de falsidade de declarações prestadas pela AGÊNCIA;

h) Alteração no estado econômico financeiro da AGÊNCIA que impossibilite cumprir com suas obrigações assumidas no CONTRATO e/ou demais documentos que o integram;

i) Cessão ou transferência do CONTRATO, sem prévia anuência da E-STAYTES

j) Alteração da composição societária da AGÊNCIA, sem prévia e expressa aprovação da E-STAYTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOTIFICAÇÕES E SOLICITAÇÕES

14.1. Todas as notificações e solicitações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito, através de e-mail ou carta registrada, endereçadas ao responsável da AGÊNCIA que for indicado no CONTRATO.

14.2. As notificações somente serão consideradas efetuadas na data do seu recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O CONTRATO firmado pelas Partes, bem como o conteúdo destes Termos e Condições e/ou dos documentos publicados no website da E-STAYTES (especialmente os que estão denominados como “Condições de Conteúdo”, “Termos e Condições de Uso”, “Condições Gerais de Contratação” e “Política de Privacidade e Cookies”) constituem o acordo completo e final entre elas, substituindo todos os entendimentos, compromissos, mensagens via e-mail ou fax, cartas, ou correspondências anteriores e em relação ao assunto objeto do CONTRATO.

15.2. Qualquer alteração das obrigações, direitos ou condições, ora pactuados, somente poderá ser procedida mediante a celebração de aditamento contratual, assinado pelos representantes legais das Partes, que passará a integrá-lo, para todos os fins e efeitos legais e de direito.

15.3. Não constituirá novação a abstenção por qualquer das Partes do exercício de qualquer direito ou faculdade asseguradas por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das Partes, que não impedirá que a outra Parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer em momento ulterior a esses direitos.

15.4. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou disposições previstos no CONTRATO, e/ou nestes Termos e Condições, venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais cláusulas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo ser cumpridas com fidelidade.

15.5. Declaram as Partes, para os devidos fins, que todas as cláusulas e condições do CONTRATO, destes Termos e Condições e dos documentos publicados no website da E-STAYTES foram previamente esclarecidas e aceitas, representando fielmente o negócio jurídico entabulado.

15.6. As cláusulas do CONTRATO, destes Termos e Condições e dos documentos publicados no website da E-STAYTES que, por sua natureza, tenham caráter perene, especialmente, mas não limitado, as relativas a responsabilidade civil, trabalhista, tributária e previdenciária, bem como direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, entre outras, permanecerão válidas mesmo após a rescisão do vínculo entre as Partes.

15.7. As Partes, bem como os seus respectivos representantes legais, ao assinar o CONTRATO, atestam que estão devidamente autorizados na forma de seus respectivos atos constitutivos.

15.8. As Partes reconhecem que o CONTRATO e os demais documentos que o integram constituem título executivo, nos moldes do previsto no Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

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