CONTRATADA
E-STAYTES Ltda., com sede na Rua Via Vicenza, nº 48 – Curitiba, inscrita no CNPJ sob n° 57.015.629/0001-22, neste ato representada na forma de seus atos societários, doravante designada
E-STAYTES.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, ao qual, uma vez assinado, estarão vinculadas, e pelo qual se obrigam e aceitam, em consonância com as cláusulas e condições abaixo avençadas.
Termos: A Locadora declara ter recebido uma cópia dos Termos e Condições do Contrato de Locadoras
E-STAYTES. (doravante denominado “Termos e Condições Hotéis – Versão 1.0”), que está também registrado no ….. Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na Comarca de Curitiba, sob os n.ºs ……………. A Locadora confirma que leu e entendeu os Termos e está de acordo com eles. Os Termos são parte integrante do Acordo de Distribuição. O Acordo Hoteleiro juntamente com os Termos e Condições compõe o Acordo integral das Partes.
Alterações: O aceite destes Termos e Condições deverá ser feito pela Locadora diretamente em sua área de acesso na extranet do
site www.tui.com.br. Em caso de alterações a nova versão estará disponível na extranet do
site para visualização e aceite da Locadora, que será notificado para fazê-lo com 15 dias de antecedência. Não havendo aceite por parte da Locadora os serviços poderão ser interrompidos, até que a Locadora concorde com os novos Termos e Condições.
Comissão: O Locadora deverá remunerar a
E-STAYTES com um comissionamento sobre o valor de cada hospedagem reservada, nos termos dispostos na cláusula 2.4.1 dos “Termos e Condições”. Um percentual de comissão mais alta contribuirá para um melhor posicionamento da Locadora no
ranking da
E-STAYTES, de acordo com a cláusula 4.1 dos “Termos e Condições”. A comissão acordada para este contrato será de:
Marketing: A Locadora concorda em não fazer promoções por e-mail ou ações de
marketing para hóspedes enviados pela
E-STAYTES.
Pagamento: A
E-STAYTES enviará mensalmente nota fiscal e relatório de reservas à Locadora. O pagamento da comissão ocorrerá mediante boleto bancário com vencimento no vigésimo dia do mês subsequente ao mês de referência. No caso de não pagamento em dia, incorrerá uma multa de 2%, correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês.
Marketing On-line: Enquanto vigorar o presente contrato, a Locadora concede à
E-STAYTES o direito de realizar campanhas publicitárias
on-line e em mídias tradicionais, podendo mencionar livremente os nomes de seus estabelecimentos, suas eventuais marcas registradas e a utilização de imagens para conquistar potenciais clientes à página da Locadora no Portal visando o incremento das solicitações de reservas.
Por assinar abaixo, o signatário confirma seu poder para firmar o acordo pela Locadora.
As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para discutir as divergências originadas no presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Local: _______________________ Data: _________________
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LOCADORA:
Nome:
Cargo:
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E-STAYTES LTDA.
Nome:
Cargo: